terça-feira, 7 de março de 2017

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Especializada em Segurança em Altura e Ancoragem Definitiva, a Aranhas Ancoragem Predial tem por objetivo levar aos parceiros da construção civil a adequação à NR-18 aos seus projetos. 

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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Entendendo mais sobre NR 35


NR 35 dispõe sobre o trabalho em altura e pretende evitar acidentes de trabalho na Construção Civil a partir de cursos de capacitação oferecidos pelo empregador.

Está em vigor desde março deste ano, a Norma Reguladora número 35 (NR 35) do Ministério do Trabalho, que estabelece que o empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura.
Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais na Construção Civil deve-se a quedas de operários de diferentes níveis de altura.
Para mudar esse índice, o setor tem seguido as exigências da normativa
De acordo com a NR 35, toda atividade profissional realizada acima de 2m de altura deve seguir uma série de exigências, que possibilitam a realização do trabalho de forma segura e responsável, estabelecendo requisitos mínimos que envolvem planejamento, organização e execução.
Além de estabelecer que toda obra deve ter, pelo menos, um profissional técnico de segurança, responsável pela supervisão, orientação e treinamento dos operários, a regulamentação também serve como instrumento de referência a diversos setores, não ficando restrita apenas aos canteiros de obras, mas, também, para várias atividades que exponham o operário a uma altura de risco.
Isso garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Outra exigência da norma é que seja feito uma Análise de Risco (AR), levando em consideração os seguintes itens: o local em que os serviços serão realizados; o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; as condições meteorológicas adversas; a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; o risco de queda de materiais e ferramentas; entre outros.
O empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis, dentre eles ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas;
Equipamentos de Proteção Individual e condutas em situações de emergência.


segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Como evitar riscos elétricos na construção civil


Segurança é um cuidado essencial em todas as etapas de uma obra, principalmente se levarmos em conta os riscos elétricos na construção civil. Seja em construções de pequeno, médio ou grande porte, os funcionários devem utilizar sempre os equipamentos de proteção individual (EPIs) e atuar de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho para garantir a segurança do trabalhador.
Para evitar riscos elétricos na construção civil, além de oferecer os EPIs e orientar os funcionários sobre as corretas formas de utilização, é dever dos responsáveis pela seguir rigorosas políticas de segurança, evitando principalmente as famosas “gambiarras”.
Como medida preventiva e obrigatória, todas as obras devem ser coordenadas por um profissional técnico especializado em instalações elétricas. Essa pessoa é responsável por supervisionar o trabalho de toda a equipe e pela execução das normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Outra dica valiosa para evitar choques elétricos é coibir o uso de vários equipamentos em uma mesma fonte de energia, de extensões desgastadas e de dispositivos com fiação deteriorada. Também vale a pena investir na compra de materiais de qualidade, de preferência certificados pelo Inmetro.
Confira algumas dicas de como evitar riscos elétricos na construção civil:
- EPIs: os equipamentos de proteção individual são essenciais para garantir maior segurança aos funcionários. Luvas, máscaras, botinas, óculos de proteção, capacetes e demais EPIs são obrigatórios por lei e evitam riscos elétricos na construção civil;
Segurança dos equipamentos elétricos: tenha certeza de que seus equipamentos elétricos e geradores de energia apresentam itens básicos de segurança, como tanque de combustível isolado e lâmpada indicativa de funcionamento;
- Organização: uma das principais razões de acidentes elétricos na construção civil é a desorganização dentro da obra. Certifique-se de que a fiação elétrica esteja sempre em locais elevados e que as ferramentas nunca fiquem espalhadas pelo terreno;
- Materiais certificados pelo Inmetro: verifique a qualidade de fios, tomadas, caixas de força e demais materiais que serão utilizados dentro da obra. Produtos certificados pelo Inmetro devem oferecer menor risco elétrico na construção civil, e garantem melhor funcionamento de toda a parte elétrica da obra;
- Profissionais qualificados: seja durante a construção de prédios e casas, ou mesmo durante a manutenção preventiva ou corretiva, a contratação de profissionais experientes é essencial para evitar acidentes e danos materiais;
- Sinalização na obra: sinalize áreas de riscos elétricos e coloque avisos sempre que estiver realizando trabalhos de manutenção. O acionamento de equipamentos durante a manutenção pode provocar choques com intensidades variadas.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

CONSTRUTORAS: ATENÇÃO Á NR 18 sobre Banheiros Químicos


Embora dimensionamento e manutenção sejam feitos pela empresa fornecedora, construtora é quem responde por eventuais erros no processo no caso de fiscalização
Sanitários químicos são construídos com polietileno de alta densidade, geralmente nas cores azul e verde. Os modelos disponíveis no mercado brasileiro vão desde os mais simples, que contam apenas com vaso sanitário, mictório e grades de ventilação, aos mais bem equipados, dotados de pia e descarga com acionamento no pé e suportes para sabonete, papel higiênico e papel toalha, por exemplo.
Esse tipo de sanitário só é utilizado quando a construção de um banheiro comum não é viável, ou seja, quando não há rede de esgotos ou possibilidade de construir uma fossa séptica no local. “Podem ainda ser usados em edificações verticais para dar um pouco mais de conforto. Na décima laje de um prédio em construção não há como instalar banheiro normal, só um químico”, explica o engenheiro civil especialista em segurança do trabalho, José Carlos de Arruda Sampaio.
A legislação que regulamenta o uso de sanitários químicos em obras é a NR-18 (Norma Regulamentadora no18), do Ministério do Trabalho, que determina a colocação de uma unidade para cada grupo de 20 funcionários, ou fração, com instalações independentes para homens e mulheres.
Entretanto, Sampaio conta que não há regulamentação ou norma que oriente a construtora ao escolher o equipamento a ser alugado. “Acredito que é da consciência de cada empresa escolher o melhor para os funcionários”, diz.
FONTE: Revista Construcao Mercado por Weruska Goeking

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) USADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL.


A construção civil é um local onde ocorrem muitos acidentes. A forma mais eficaz de evitar tais acidentes é a colocação de proteções coletivas.

A NR 6 não nos deixa dúvida quando o assunto é a prioridade do tipo de proteção. Segundo a NR 6 o EPI precisa ser fornecido:

– Quando as medidas de ordem geral não ofereçam proteção suficiente;
– Enquanto as medidas de proteções coletivas estiverem sendo implantadas;
– Para atender situações de emergência.


DIFICULDADES PARA IMPLANTAÇÃO DE PROTEÇÕES COLETIVAS


O grande problema é que nem sempre é possível fazer uso de proteções coletivas por uma série de fatores, os mais comuns são:

– Impossibilidade técnica: Ás vezes o local não comporta a instalação de proteções coletivas.
– Inviabilidade técnica: Ás vezes a instalação de proteção coletiva até é possível, mas, é inviável. O motivo mais comum é por que o ambiente de trabalho na construção civil é mutável, por isso, nem sempre vale a pena investir em uma benfeitoria que não ficará de forma permanente.

Um bom exemplo acontece com o risco de queda de matérias, usam-se as plataformas de proteção para evitar que os objetos caiam sobre os funcionários. Ora, se fosse possível fazer uma área coberta em todo perímetro da obra seria dispensável o uso do capacete.

Como tal proteção é possível, porém, inviável, o uso do capacete de segurança se faz obrigatório.


PRINCIPAIS EPI USADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL


- Capacete de segurança: Usado para fornecer proteção para a cabeça contra impactos causados pela queda de objetos e materiais.

– Protetor auditivo tipo plug: Muito usado para controlar a exposição ao ruído.

– Protetor auditivo tipo concha: Muito usado para controlar a exposição ao ruído. O preferido pelos profissionais que atuam na betoneira, pois dificulta do plug a entrada de sujeira na audição.

– Botina de segurança: Fornece segurança para os pés contra perfurações causadas por pregos e outros, proteção contra queda de objetos (bico de aço), evita que o trabalhador seja vítima de escorregões.

– Máscara para poeira: Proteção contra poeiras provenientes de corte de tijolos, cerâmicas, etc. Proteção contra o pó proveniente de madeira.

– Máscara para produtos químicos: Usada por todos os atingidos pelo pó de cimento gerado na betoneira. Muito usada também para proteger contra os químicos na pintura.

– Cinto de segurança tipo pára-quedista: Indicado para proteção em trabalho em altura. Vale lembrar que trabalho em altura é todo trabalho acima de 2 metros de altura (NR 35.1.2).

– Luva de raspa: Para proteção em trabalhos onde haja risco de corte ou para trabalhos com risco de lesão. Muito usado no carregamento de ferros e vergalhões…

– Luva de látex: Muito usado por pedreiros para evitar contato com cimento, argamassa, etc. O ponto negativo desse EPI é a resistência que é baixa.

– Viseira de proteção: Serve para proteção contra partículas em projeção. Muito usado em serras circulares, lixadeiras e polidores.

– Óculos de proteção: Serve para proteção contra partículas em projeção.
Tem uma desvantagem perante a viseira. Os lados dos óculos têm pequenos espaços que podem permitir a passagem das partículas.

– Filtro solar: Esse não é EPI, mas é muito importante para proteção contra raios solares. Deve ser usado pois as normas de segurança não exigem apenas EPI. Exigem que a empresa promova medidas de segurança, a empresa então, adota a mais indicada.

NÃO É EPI:

Não é equipamento (EPI) é produto! Não o considerado de uso individual. Responda-me uma coisa, quando você vai à praia ou a uma piscina para se proteger do sol usa protetor solar (se tiver juízo), e se alguém te pede um pouco do seu protetor (embalagem), você dá ou não?

Logo vimos que não é um produto individual, se fosse você não daria. Logo não é EPI, por não ser equipamento, e muito menos é individual.

CONCLUSÃO

O trabalho na construção civil é um dos que mais matam atualmente precisamos trabalhar para virar essa página. CIPA, SESMT e liderança precisam trabalhar junta a causa da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A união faz a força!

E você quais EPIs acrescentaria a essa lista?