quinta-feira, 27 de novembro de 2014
quarta-feira, 26 de novembro de 2014
Entendendo mais sobre NR 35
NR 35 dispõe sobre o trabalho em altura e pretende evitar
acidentes de trabalho na Construção Civil a partir de cursos de capacitação
oferecidos pelo empregador.
Está em vigor desde março deste ano, a Norma Reguladora
número 35 (NR 35) do Ministério do Trabalho, que estabelece que o empregador
deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a
realização de trabalho em altura.
Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e
fatais na Construção Civil deve-se a quedas de operários de diferentes níveis
de altura.
Para mudar esse índice, o setor tem seguido as exigências da normativa
Para mudar esse índice, o setor tem seguido as exigências da normativa
De acordo com a NR 35, toda atividade profissional realizada
acima de 2m de altura deve seguir uma série de exigências, que possibilitam a
realização do trabalho de forma segura e responsável, estabelecendo requisitos
mínimos que envolvem planejamento, organização e execução.
Além de estabelecer que toda obra deve ter, pelo menos, um
profissional técnico de segurança, responsável pela supervisão, orientação e
treinamento dos operários, a regulamentação também serve como instrumento de
referência a diversos setores, não ficando restrita apenas aos canteiros de
obras, mas, também, para várias atividades que exponham o operário a uma altura
de risco.
Isso garante a segurança e a saúde dos trabalhadores
envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Outra exigência da norma
é que seja feito uma Análise de Risco (AR), levando em consideração os
seguintes itens: o local em que os serviços serão realizados; o estabelecimento
dos sistemas e pontos de ancoragem; as condições meteorológicas adversas; a
seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção
coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações
dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; o
risco de queda de materiais e ferramentas; entre outros.
O empregador deverá promover um programa para capacitação
dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Trabalhador
capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em
treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O
conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis, dentre eles
ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas;
Equipamentos de Proteção Individual e condutas em situações de emergência.
Equipamentos de Proteção Individual e condutas em situações de emergência.
segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Como evitar riscos elétricos na construção civil
Segurança é um cuidado essencial em todas as etapas de uma obra,
principalmente se levarmos em conta os riscos elétricos na construção civil.
Seja em construções de pequeno, médio ou grande porte, os funcionários devem
utilizar sempre os equipamentos de proteção individual (EPIs) e atuar de acordo
com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho para garantir a
segurança do trabalhador.
Para evitar riscos elétricos na construção civil, além de oferecer os
EPIs e orientar os funcionários sobre as corretas formas de utilização, é dever
dos responsáveis pela seguir rigorosas políticas de segurança, evitando
principalmente as famosas “gambiarras”.
Como medida preventiva e obrigatória, todas as obras devem ser
coordenadas por um profissional técnico especializado em instalações elétricas.
Essa pessoa é responsável por supervisionar o trabalho de toda a equipe e pela
execução das normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Outra dica valiosa para evitar choques elétricos é coibir o uso de
vários equipamentos em uma mesma fonte de energia, de extensões desgastadas e
de dispositivos com fiação deteriorada. Também vale a pena investir na compra
de materiais de qualidade, de preferência certificados pelo Inmetro.
Confira algumas dicas de como evitar riscos elétricos na construção
civil:
- EPIs: os equipamentos de proteção individual são essenciais para
garantir maior segurança aos funcionários. Luvas, máscaras, botinas, óculos de
proteção, capacetes e demais EPIs são obrigatórios por lei e evitam riscos
elétricos na construção civil;
- Segurança dos equipamentos elétricos: tenha certeza de que
seus equipamentos elétricos e geradores de energia apresentam itens básicos de
segurança, como tanque de combustível isolado e lâmpada indicativa de funcionamento;
- Organização: uma das principais razões de acidentes elétricos na
construção civil é a desorganização dentro da obra. Certifique-se de que a
fiação elétrica esteja sempre em locais elevados e que as ferramentas nunca
fiquem espalhadas pelo terreno;
- Materiais certificados pelo Inmetro: verifique a qualidade de fios,
tomadas, caixas de força e demais materiais que serão utilizados dentro da
obra. Produtos certificados pelo Inmetro devem oferecer menor risco elétrico na
construção civil, e garantem melhor funcionamento de toda a parte elétrica da
obra;
- Profissionais qualificados: seja durante a construção de prédios e
casas, ou mesmo durante a manutenção preventiva ou corretiva, a contratação de
profissionais experientes é essencial para evitar acidentes e danos materiais;
- Sinalização na obra: sinalize áreas de riscos elétricos e coloque
avisos sempre que estiver realizando trabalhos de manutenção. O acionamento de
equipamentos durante a manutenção pode provocar choques com intensidades
variadas.
sexta-feira, 21 de novembro de 2014
CONSTRUTORAS: ATENÇÃO Á NR 18 sobre Banheiros Químicos
Embora
dimensionamento e manutenção sejam feitos pela empresa fornecedora, construtora
é quem responde por eventuais erros no processo no caso de fiscalização
Sanitários químicos
são construídos com polietileno de alta densidade, geralmente nas cores azul e
verde. Os modelos disponíveis no mercado brasileiro vão desde os mais simples,
que contam apenas com vaso sanitário, mictório e grades de ventilação, aos mais
bem equipados, dotados de pia e descarga com acionamento no pé e suportes para
sabonete, papel higiênico e papel toalha, por exemplo.
Esse tipo de
sanitário só é utilizado quando a construção de um banheiro comum não é viável,
ou seja, quando não há rede de esgotos ou possibilidade de construir uma fossa
séptica no local. “Podem ainda ser usados em edificações verticais para dar um
pouco mais de conforto. Na décima laje de um prédio em construção não há como
instalar banheiro normal, só um químico”, explica o engenheiro civil
especialista em segurança do trabalho, José Carlos de Arruda Sampaio.
A legislação que
regulamenta o uso de sanitários químicos em obras é a NR-18 (Norma
Regulamentadora no18), do Ministério do Trabalho, que determina a colocação de
uma unidade para cada grupo de 20 funcionários, ou fração, com instalações
independentes para homens e mulheres.
Entretanto, Sampaio
conta que não há regulamentação ou norma que oriente a construtora ao escolher
o equipamento a ser alugado. “Acredito que é da consciência de cada empresa
escolher o melhor para os funcionários”, diz.
FONTE: Revista Construcao
Mercado por Weruska Goeking
segunda-feira, 17 de novembro de 2014
PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) USADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL.
A construção civil é um local onde ocorrem muitos acidentes. A forma mais
eficaz de evitar tais acidentes é a colocação de proteções coletivas.
A NR 6 não nos deixa dúvida quando o assunto é a prioridade do tipo de
proteção. Segundo a NR 6 o EPI precisa ser fornecido:
– Quando as medidas de ordem geral não ofereçam proteção suficiente;
– Enquanto as medidas de proteções coletivas estiverem sendo implantadas;
– Para atender situações de emergência.
DIFICULDADES PARA IMPLANTAÇÃO DE PROTEÇÕES COLETIVAS
O grande problema é que nem sempre é possível fazer uso de proteções
coletivas por uma série de fatores, os mais comuns são:
– Impossibilidade técnica: Ás vezes o local não comporta a instalação de
proteções coletivas.
– Inviabilidade técnica: Ás vezes a instalação de proteção coletiva até é
possível, mas, é inviável. O motivo mais comum é por que o ambiente de trabalho
na construção civil é mutável, por isso, nem sempre vale a pena investir em uma
benfeitoria que não ficará de forma permanente.
Um bom exemplo acontece com o risco de queda de matérias, usam-se as
plataformas de proteção para evitar que os objetos caiam sobre os funcionários.
Ora, se fosse possível fazer uma área coberta em todo perímetro da obra seria
dispensável o uso do capacete.
Como tal proteção é possível, porém, inviável, o uso do capacete de
segurança se faz obrigatório.
PRINCIPAIS EPI USADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
- Capacete de segurança: Usado para fornecer proteção para a cabeça
contra impactos causados pela queda de objetos e materiais.
– Protetor auditivo tipo plug: Muito usado para controlar a
exposição ao ruído.
– Protetor auditivo tipo concha: Muito usado para controlar a
exposição ao ruído. O preferido pelos profissionais que atuam na betoneira,
pois dificulta do plug a entrada de sujeira na audição.
– Botina de segurança: Fornece segurança para os pés contra
perfurações causadas por pregos e outros, proteção contra queda de objetos
(bico de aço), evita que o trabalhador seja vítima de escorregões.
– Máscara para poeira: Proteção contra poeiras provenientes de corte
de tijolos, cerâmicas, etc. Proteção contra o pó proveniente de madeira.
– Máscara para produtos químicos: Usada por todos os atingidos pelo
pó de cimento gerado na betoneira. Muito usada também para proteger contra os
químicos na pintura.
– Cinto de segurança tipo pára-quedista: Indicado para proteção em
trabalho em altura. Vale lembrar que trabalho em altura é todo trabalho acima
de 2 metros de altura (NR 35.1.2).
– Luva de raspa: Para proteção em trabalhos onde haja risco de
corte ou para trabalhos com risco de lesão. Muito usado no carregamento de
ferros e vergalhões…
– Luva de látex: Muito usado por pedreiros para evitar contato com
cimento, argamassa, etc. O ponto negativo desse EPI é a resistência que é
baixa.
– Viseira de proteção: Serve para proteção contra partículas em
projeção. Muito usado em serras circulares, lixadeiras e polidores.
– Óculos de proteção: Serve para proteção contra partículas em
projeção.
Tem uma desvantagem perante a viseira. Os lados dos óculos têm pequenos
espaços que podem permitir a passagem das partículas.
– Filtro solar: Esse não é EPI, mas é muito importante para proteção
contra raios solares. Deve ser usado pois as normas de segurança não exigem
apenas EPI. Exigem que a empresa promova medidas de segurança, a empresa então,
adota a mais indicada.
NÃO É EPI:
Não é equipamento (EPI) é produto! Não o considerado de uso individual.
Responda-me uma coisa, quando você vai à praia ou a uma piscina para se
proteger do sol usa protetor solar (se tiver juízo), e se alguém te pede um
pouco do seu protetor (embalagem), você dá ou não?
Logo vimos que não é um produto individual, se fosse você não daria. Logo
não é EPI, por não ser equipamento, e muito menos é individual.
CONCLUSÃO
O trabalho na construção civil é um dos que mais matam atualmente
precisamos trabalhar para virar essa página. CIPA, SESMT e liderança precisam
trabalhar junta a causa da prevenção de acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais. A união faz a força!
E você quais EPIs acrescentaria a essa lista?
segunda-feira, 10 de novembro de 2014
A IMPORTÂNCIA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS
NR35
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de
proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a
organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima
de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma
se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos
competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais
aplicáveis.
NR18
Esta Norma estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Consideram-se atividades da Indústria da
Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 -
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e
as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de
edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção,
inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo. (Alterado pela
Portaria SSST n.º 63, de 28 de dezembro de 1998). É vedado o ingresso ou a
permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados
pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra. A
observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do
cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho,
determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras
estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Construção civil tem pior resultado em quatorze anos
Fraco desempenho da economia, término das obras da Copa do Mundo
e dificuldade para elevar investimentos em infraestrutura reduzem atividade do
setor
O setor da construção civil deverá fechar 2014 com o pior
resultado dos últimos catorze anos. Diante do fraco desempenho da economia,
término de empreendimentos da Copa do Mundo e dificuldade para aumentar os
investimentos em infraestrutura, a previsão é que o Produto Interno Bruto (PIB)
do setor reverta o quadro de crescimento robusto dos últimos anos e caia 6,2%,
segundo cálculos da consultoria GO Associados, apresentados no boletim da
Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (Apeop).
No ano passado, a construção
civil teve participação de 5,4% no PIB total do país e empregou mais de 2
milhões de trabalhadores. O melhor resultado ocorreu em 2010, quando o PIB do
setor avançou 11,6%, influenciado, em especial, pelo boom imobiliário. De lá
para cá, o crescimento das atividades do setor foi um pouco mais modesto. Em
2013, avançou 1,6% e criou apenas 48 000 postos de trabalho (abaixo dos 95 000
de 2012), segundo o boletim da Apeop.
No segundo trimestre deste ano, o nível de atividade do setor
despencou 8,6% comparado a igual período de 2013. O sócio da GO Associados,
Gesner Oliveira, responsável pela elaboração do boletim da Apeop, explica que o
desempenho é resultado da combinação de uma série de fatores. Entre eles, o
atraso e adiamento de obras de infraestrutura, elevação do endividamento das
famílias e arrefecimento do mercado imobiliário.
Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/economia/construcao-civil-tem-pior-resultado-em-catorze-anos
segunda-feira, 3 de novembro de 2014
Matéria de como se cuidar em uma construção civil
Segurança e Saúde do Trabalho
na construção civil. Vamos
conhecer os principais riscos na construção civil e as medidas gerais de
prevenção.
-
Desorganização
A desorganização é causa constante de acidentes de trabalho na
construção civil.
Mantenha as ferramentas e materiais de uso no local adequado. Se
possível mantenha a fiação elétrica em lugar elevado.
Uma obra com materiais espalhados por todos os lados é um convite ao
acidente.
-
Queda de materiais
Para evitar acidentes com queda de materiais é necessário tanto o uso de
EPis quanto a segurança proporcionada pelos EPCs.
O uso do capacete de segurança é muito importante para amenizar os
estragos nesse tipo de acidente.
A plataforma de segurança também é um aliado indispensável. É um EPC obrigatório para obras com mais de 4 pavimentos.
A plataforma de segurança também é um aliado indispensável. É um EPC obrigatório para obras com mais de 4 pavimentos.
-
Dermatoses (cimento, argamassa, etc)
É importante que todo trabalhador use luvas e máscaras para diminuir o
contato com esses materiais.
-
Queda de nível por;
Andaimes;
Em todo trabalho acima de 2 Mts o trabalhador deverá usar cinto de
segurança de preso em algum lugar fixo, esse lugar fixo “nunca” deve estar
ligado ao andaime. Pois em caso de queda do andaime de nada adiantaria esse
cinto.
Os andaimes devem sempre estar sobre piso nivelado e estáveis, é
importante que se tiver rodas as mesmas sejam bem travadas durante o período em
que o trabalhador estive-lo usando.
É importante que os andaimes tenham guarda corpo e rodapé para evitar a
queda do trabalhador.
Jamais os andaimes devem ser movimentados com pessoas sobre ele.
Risco de queda na periferia das lajes: Todos os vãos das lajes
internos e externos devem ser protegidos com material resistente para evitar
quedas.
Balancim
Inspecione o Balancim antes do início da jornada de trabalho. Isso não é
dever só do setor de segurança do trabalho, CIPA ou empresa.
Quando cada um faz sua parte às chances de sucesso aumentam muito,
ninguém pode fazer mais pela segurança do trabalhador do que ele mesmo.
Conecte o cinto de segurança em algum lugar fixo e independente da
estrutura do balancim.
-
Queda no nível (mesmo nível do solo)
Causado principalmente por materiais fora do lugar e desorganização no
ambiente de trabalho.
Esse é o tipo de acidente que se evita facilmente, apenas com
organização arrumação e limpeza no ambiente trabalho.
-
Choque elétrico
A principal causa de acidentes continua sendo as gambiarras.
Evite ligar vários equipamentos na mesma extensão.
Evite usar extensões muito longas. Quanto mais longa
a extensão, maior será a chance de aquecimento do cabo.
Não use sacolinhas como se fosse fita isolante. Seja prudente evite gambiarras e com isso acidentes.
Não use sacolinhas como se fosse fita isolante. Seja prudente evite gambiarras e com isso acidentes.
-
Serra circular
Utilize a coifa na serra circular. A coifa é uma segurança muito
importante para evitar cortes acidentais que podem até levar a morte.
Use protetor auricular e óculos ou viseira.
Use protetor auricular e óculos ou viseira.
-
Falta de sinalização
A sinalização de segurança é fator determinante para uma boa gestão de
segurança do trabalho.
Sinalizar é informar, é conscientizar.
Não retire a sinalização de segurança. E faça até melhor, se notou que
algum lugar deveria ser sinalizado, mas não é, comunique a CIPA, dê a sugestão.
Funcionário ativo faz a diferença dentro da organização.
Sinalização
de manutenção
Todo equipamento que pode gerar riscos se for ligado no momento da
manutenção deverá ter a placa avisando “não ligue, estamos em manutenção ou
equipamento em manutenção, não ligue”, isso evita acionamentos no momento da
manutenção que poderiam causa acidentes. Além da sinalização pode-se usar
também algum método tipo barreira, cadeados, fita zebrada, etc.
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
NR-35 Trabalho em altura
Esta NR vem
suprir uma lacuna que havia nas Normas, visto que o regramento sobre segurança
no trabalho em altura existia apenas na NR 18 (CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO), e, portanto somente poderia ser exigido
em locais onde a NR 18 fosse aplicável.
Na NR 35, assim como em outras Normas, há disposições que se interrelacionam,
como, por exemplo, regras específicas sobre equipamentos de proteção individual
(EPI), atestado de saúde ocupacional (ASO) e Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO).
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o
trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente
com esta atividade.
Também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador. Por
exemplo, ao empregador, caberá garantir a implementação das medidas de proteção
estabelecidas na NR, bem como desenvolver procedimentos para as atividades
rotineiras de trabalho em altura, garantindo que qualquer trabalho em altura só
se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR.
Ao trabalhador, caberá cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, além de zelar pela
sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas
ações ou omissões no trabalho.
Capacitação – A NR-35 estabelece que o empregador deverá promover um programa
para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura.
Trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e
aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito
horas. O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis,
dentre eles ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas;
Equipamentos de Proteção Individual e condutas em situações de emergência.
Desta forma, todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e
executado por trabalhador capacitado e autorizado. Trabalhador autorizado para
trabalho em altura é aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo
sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal
da empresa. Caberá ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores
que exercem atividades em altura.
segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Quais os impactos das novas normas regulamentadoras?
Quais os impactos das novas normas regulamentadoras para o mercado da
Construção Civil e para o consumidor final? Em 2012 o Ministério da Previdência
Social divulgou ao mercado que houve mais de 62 mil acidentes registrados, com
as mais de diversas gravidades, no setor da Construção Civil no Brasil. Este
número representa um aumento de 12% em casos ocorridos, comparado aos últimos
dois anos. Hoje, o Ministério do Trabalho enxerga que por meio de normas
regulamentadoras a situação poderá melhorar em todos os aspectos e, assim, o
Brasil estará mais preparado para demandas e oportunidades do setor. Outra NR
que causará um forte impacto no mercado é a 16.280, divulgada recentemente pela
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que entrará em vigor no dia 18
de abril. O documento apresenta um roteiro de procedimentos a seguir antes,
durante e depois de uma obra. Análise de Expedito Eloel Arena sobre o cenário
das NRs no mercado Segundo Arena, a NR 12, por se tratar de todas as máquinas
dos setores, ficou muito abrangente e no desejo de aplicar princípios gerais,
foi esquecido que cada atividade e máquina têm sua especificidade, ficando
impossível definir tudo numa só norma, deixando o mercado brasileiro inteiro na
ilegalidade. Ele cita o exemplo de uma ferramenta elétrica. “Esta norma diz que
o trabalhador não pode ter contato com partes girantes da máquina. Uma simples
furadeira para furar madeira, concreto e alvenaria, não atende este requisito,
pois enquanto se faz o furo, o mandril do equipamento gira e qualquer um pode
ter contato”, explica Arena. O mercado de máquinas e equipamentos para
construção tem se mobilizado. O setor de betoneiras reuniu todos os fabricantes
do Brasil, além de uma comissão técnica, e junto com a ABIMAQ estão trabalhando
junto com a ABNT. O objetivo é a criação de uma norma brasileira, específica
para betoneiras. “Geralmente quando não se tem norma no Brasil se recorre às
normas internacionais. Neste caso da betoneira, não existe nenhuma especifica
para o equipamento. Dessa forma, os fabricantes e usuários estão trabalhando
nisto para não serem pegos de surpresa”, revela o fundador da Casa do
Construtor. Arena mostra que a melhor alternativa para prevenir acidentes é o
conhecimento. “Quando há mudanças, seja por norma ou rotina de trabalho, existe
um desconforto e certa dificuldade, seja por falta de informação, dificuldade
de sair da zona de conforto ou por não encontrar produtos adequados às novas
tecnologias. Mas, depois de algum tempo e conhecimento adquirido, notamos que
esse cenário passa e se transformar numa obra melhor, sem acidentes, mais
limpa, rápida e sobre tudo mais econômica”, finaliza o executivo.
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Mulheres na construção civil
O ingresso cada vez maior de mulheres no mercado da
construção civil está sendo impulsionado pela falta de mão de obra masculina e
pela demanda crescente da indústria. São serventes, carpinteiras, ajudantes de
obra, pedreiras, soldadoras, técnicas em segurança do trabalho e engenheiras.
Elas se misturam aos homens com naturalidade e em condições de realizar as
tarefas com tanta competência quanto os trabalhadores.
Existem diferentes
levantamentos sobre o tema, mas o crescimento da força de trabalho feminina no
setor é evidente em todos eles. Para o analista de Recursos Humanos da MIP
Edificações, Fabrício Antônio Bicalho, a movimentação de mão de obra feminina é
natural. "No atual cenário econômico na construção civil, percebe-se a
escassez de mão
de obra masculina e,
em contrapartida, vemos uma ascensão das mulheres nesses diversos
setores", observa.
Segundo a Câmara Brasileira da
Indústria da Construção (CBIC), em 2010, as mulheres já somavam mais de 200 mil
trabalhadoras com carteira assinada no País, quase o dobro do registrado em
2006, e 8% do total da construção
civil.
Para o diretor de operações da
MIP Edificações, Márcio Afonso Pereira, a contratação de mulheres na empresa
surgiu para suprir a falta de mão de obra masculina e o resultado superou as
expectativas. "As mulheres são atenciosas, detalhistas, cuidadosas ao
manusear os equipamentos e se adaptaram bem nesse mercado, que era
exclusivamente masculino", destaca.
segunda-feira, 20 de outubro de 2014
Medidas de segurança para trabalho em altura
Os trabalhos em
altura continuam sendo uma das maiores causas de acidentes no ambiente
corporativo. Este tipo de atividade significa trabalhar em qualquer lugar,
inclusive abaixo do nível do solo (trabalhos subterrâneos), onde uma pessoa
corre o risco de cair de uma altura considerável. O treinamento da Iaco em
Prevenção de Riscos em Trabalho em Altura busca exatamente acabar com esses
índices, mostrando aos trabalhadores a melhor maneira de tomar medidas simples
e práticas de segurança em qualquer trabalho em altura.
O que fazer nos
trabalhos em altura?
É preciso se
certificar de que todos os trabalhos de altura estão devidamente planejados,
supervisionados e realizados por pessoas são competentes, certificadas
(treinadas) e habilitadas para fazê-los. Para evitar ou minimizar os riscos
durante o planejamento de um trabalho em altura, deve-se considerar o que
precisa ser feito para depois se basear no risco e identificar as precauções
adequadas.
Há uma hierarquia
simples de medidas de controle que serve para eliminar riscos de queda em
altura. Essa hierarquia deve ser seguida sistematicamente de forma que a pessoa
que esteja no controle do trabalho deva:
·
Usar o equipamento de trabalho em
altura para evitar quedas, onde há o risco;
·
Sempre considerar medidas que protejam
todos os grupos de risco;
·
Verificar se o equipamento de
superfície/acesso em uso é estável e forte o suficiente para suportar o peso do
trabalhador e de qualquer equipamento;
·
Realizar o trabalho tanto quanto
possível a partir do solo, como montar estruturas e levantá-las na posição de
meios de elevação;
·
Tomar precauções quando se trabalha em
ou perto de superfícies frágeis, como por exemplo, em uma cobertura simples de
telhados, para evitar uma queda ou para minimizar a distância e as
consequências no caso de uma queda;
·
Garantir que os trabalhadores possam
chegar com segurança até onde forem trabalhar em altura e também considerar os
procedimentos de evacuação e salvamento de emergência;
·
Certificar-se de que todos os
envolvidos são competentes para fazer o trabalho pelo qual são responsáveis
nomeadamente aqueles que planejam e organizam;
·
Escolher o equipamento mais adequado
para o tipo de trabalho que está sendo feito;
·
Fornecer proteção contra queda de
objetos;
·
Certificar-se de que o equipamento
utilizado para trabalho em altura está bem conservado e inspecionado
regularmente.
sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Trabalho em Altura!
A construção civil apresenta
dados alarmantes em se tratando dos riscos que seus trabalhadores estão
submetidos. Riscos maiores ainda apresentam os trabalhos realizados em altura,
onde a queda é o maior fator causal de acidentes fatais. Dessa forma as
gestões, das empresas responsáveis procuram minimizar esses riscos e para isso
tem a seu favor técnicas de avaliação dos riscos operacionais. Nesse artigo,
são abordadas três dessas técnicas, a Análise Preliminar de Riscos (APR),
Análise da Árvore de Falhas (AAF) e a Técnica de Incidentes Críticos (TIC). O
objetivo é determinar qual delas é mais eficiente na avaliação dos riscos de
trabalhos em altura na construção civil. A Metodologia usada foi o estudo de
caso de três obras em três diferentes construtoras de Santa Maria, RS. Para uma
melhor compreensão do fenômeno sugere-se que as técnicas sejam utilizadas em
conjunto, porém a TIC propiciou uma melhor análise qualitativa dos incidentes e
a APR contribuiu no sentido de já estabelecer os efeitos possíveis que cada
risco pode apresentar.
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
RISCOS DE ACIDENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
De acordo com
citação da Agência do Senado em 11/03/2013 “O crescimento acentuado da
construção civil, verificado nos últimos anos em todo o país, tem sido
acompanhado pelo aumento do número de acidentes de trabalho e de mortes de
operários, principalmente por soterramento, queda ou choque elétrico. O setor
foi o foco da preocupação de auditores do trabalho, gestores públicos e
especialistas da Justiça do Trabalho, presentes nesta segunda-feira (11) em
audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH)”.
[...] Conforme o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, que
representou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) no debate, a cada dia de
2011, em média, 50 trabalhadores saíram do mercado por morte ou invalidez
permanente, vítimas de acidentes de trabalho em todos os setores produtivos.
Naquele ano, foram cerca de 18 mil acidentes registrados, que resultaram em
morte ou invalidez permanente. E outros 300 mil acidentes de trabalho, também
em 2011, causaram invalidez temporária de trabalhadores, número que pode ser
muito superior, tendo em vista que não há registro para o mercado informal.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26605/riscos-de-acidente-de-trabalho-na-construcao-civil#ixzz3G3V15Ei6
quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Aumento na construção civil
O Índice Nacional da Construção Civil
(Sinapi), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), subiu 0,16% em setembro, mas caiu 0,36 ponto percentual em relação a
agosto, cuja taxa foi de 0,52%. No período de janeiro a setembro, o resultado
foi de 4,98%. Nos últimos 12 meses, a taxa é de 6,82%, abaixo dos 7,22%
registrados no mesmo período anterior. Em setembro de 2013, o índice foi de
0,54%.
O custo do metro quadrado, que em
agosto fechou em R$ 901,50, em setembro passou para R$ 902,94, sendo R$ 493,00
relativos aos materiais e R$ 409,94 à mão de obra.
A parcela dos materiais subiu 0,20%,
caindo 0,08 pontos percentuais em relação ao mês anterior (0,28%), enquanto a
mão de obra registrou variação de 0,11%, caindo 0,69 pontos percentuais em
relação a agosto (0,80%). De janeiro a setembro deste ano, os índices são de
3,99% para materiais e 6,20% para mão de obra, sendo que em 12 meses ficaram em
5,85% e 8,01%, respectivamente.
A região Sul apresentou a maior alta,
de 0,26%, em setembro. As demais regiões tiveram os seguintes índices: 0,06%
(Norte), 0,20% (Nordeste), 0,14% (Sudeste) e 0,08% (Centro-Oeste).
Os custos regionais, por metro
quadrado, foram: R$ 906,72 (Norte); R$ 838,59 (Nordeste), R$ 944,96 (Sudeste);
R$ 918,33 (Sul) e R$ 924,26 (Centro-Oeste).
Os estados de Santa Catarina e Paraíba
foram os que apresentaram as maiores altas em setembro, com taxas de 0,93% e
0,75%, respectivamente. O estado do Amazonas apresentou a maior queda, de
0,30%.
segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Trabalho em altura!
Você sabia que desde o dia 27/09/2012 está em vigor a NR35 – TRABALHO EM ALTURA? Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, com essa atividade.
A
NR35 regulamenta as funções para o trabalho em altura, e devem ser sempre
executadas por trabalhador capacitado e autorizado. O estado de saúde e as
condições do trabalhador devem passar por avaliações prévias, visando comprovar
a aptidão do individuo para executar as funções em altura, por meio de anuência
formal da empresa.
Podemos
considerar como trabalho em altura, toda atividade exercida acima de dois
metros do nível inferior, avaliando sempre os riscos de queda. É fundamental
ter atenção para as regras e obrigatoriedades estabelecidas para esse tipo de
trabalho, além dos cuidados necessários com a saúde e a segurança dos
trabalhadores.
Saiba
mais sobre as responsabilidades dos envolvidos em atividades que caracterizam o
trabalho em altura.
>> Obrigações do empregador:
Garantir
a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
Assegurar
a realização da Análise de Risco – AR
Assegurar,
quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
Desenvolver
procedimento operacional para as atividades de trabalho em altura;
Assegurar
a avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura;
Assegurar
o estudo das medidas de segurança aplicáveis;
Assegurar
o planejamento das medidas de segurança aplicáveis;
Assegurar
a implementação das medidas segurança aplicáveis;
Assegurar
o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR35;
Garantir
informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
Garantir
o início dos trabalhos somente após a adoção das medidas estabelecidas;
Assegurar
a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação de risco;
Estabelecer
uma sistemática de autorização para trabalho em altura;
Assegurar
que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão;
Assegurar
a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
>> Obrigações dos trabalhadores:
Cumprir
as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura;
Cumprir
os procedimentos expedidos pelo empregador;
Colaborar
com o empregador na implementação de disposições contidas na NR35;
Interromper
as atividades sempre que for constatado evidências de riscos graves;
Zelar
pela segurança e saúde, evitando ações ou omissões no trabalho.
>> NR-35: Trabalho em Altura
Publicação:
Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012
D.O.U.: 27/03/12
Em vigor desde 27/09/2012
Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em vigor em 27/03/2013 (Vide prazos no Art. 3ª da Portaria n.º 313/2012)
D.O.U.: 27/03/12
Em vigor desde 27/09/2012
Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em vigor em 27/03/2013 (Vide prazos no Art. 3ª da Portaria n.º 313/2012)
quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Normas para manutenção e segurança de prédios
Na Câmara dos Deputados, proposta com normas para inspeção de segurança de todos os edifícios do País, que deverá ter estrutura avaliada a cada cinco anos e anualmente, para averiguar condições de segurança contra incêndio.
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em
caráter conclusivo, proposta com normas para inspeção de segurança de todos os
edifícios do País. Pelo texto, os prédios, sejam residenciais ou comerciais,
deverão passar por inspeção do estado geral de solidez e funcionalidade a cada
cinco anos. Já as condições de segurança contra incêndio e do sistema de
elevadores deverão ser avaliadas anualmente.·.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de
Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 3370/12, que prevê prazo de cinco anos
para cada inspeção em edifícios de até 20 anos. Para prédios mais antigos, o
intervalo cai para três anos. O texto também não distingue entre condições
estruturais e sistemas de segurança contra incêndio e dos elevadores. O
substitutivo incluiu alguns dispositivos presentes em outras sete propostas
sobre o tema que tramitam conjuntamente.
Os deputados votaram pela constitucionalidade do substitutivo na CCJ, pois acreditam que a proposição tem o objetivo de evitar os desabamentos de prédios. O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.
Manutenção
O texto aprovado cria também a Política Nacional de Manutenção Predial, cujo principal instrumento é o Plano de Manutenção Predial. Esse instrumento terá de ser elaborado por edifício, com base na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para segurança de edificações. Deverá estar de acordo ainda com as normas de segurança contra incêndio de cada estado e do Distrito Federal.
Para a realização das manutenções periódicas, o responsável pela edificação deverá contratar engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Caso sejam constatados riscos, eles terão de ser corrigidos em até 90 dias após o recebimento do laudo.
Ainda conforme a proposta, o proprietário de unidades individuais em prédios de uso coletivo deverá oferecer ao condomínio laudo de responsabilidade técnica sempre que promover reformas que possam acarretar modificações estruturais. Unidades habitacionais de até dois andares ficam dispensadas de cumprir as exigências previstas no texto.
Fonte: http://www.lugarcerto.com.br/app/402,61/2013/12/23/interna_ultimas,47767/normas-para-manutencao-e-seguranca-de-predios-recebem-aval-de-parlamen.shtml
Os deputados votaram pela constitucionalidade do substitutivo na CCJ, pois acreditam que a proposição tem o objetivo de evitar os desabamentos de prédios. O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.
Manutenção
O texto aprovado cria também a Política Nacional de Manutenção Predial, cujo principal instrumento é o Plano de Manutenção Predial. Esse instrumento terá de ser elaborado por edifício, com base na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para segurança de edificações. Deverá estar de acordo ainda com as normas de segurança contra incêndio de cada estado e do Distrito Federal.
Para a realização das manutenções periódicas, o responsável pela edificação deverá contratar engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Caso sejam constatados riscos, eles terão de ser corrigidos em até 90 dias após o recebimento do laudo.
Ainda conforme a proposta, o proprietário de unidades individuais em prédios de uso coletivo deverá oferecer ao condomínio laudo de responsabilidade técnica sempre que promover reformas que possam acarretar modificações estruturais. Unidades habitacionais de até dois andares ficam dispensadas de cumprir as exigências previstas no texto.
Fonte: http://www.lugarcerto.com.br/app/402,61/2013/12/23/interna_ultimas,47767/normas-para-manutencao-e-seguranca-de-predios-recebem-aval-de-parlamen.shtml
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