segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Uma pessoa morre a cada dois dias em acidentes de trabalho no RS

A cada dois dias, uma pessoa morre, em média, em decorrência de acidentes de trabalho no Rio Grande do Sul. Os dados constam em levantamento divulgado nesta segunda-feira (28) pelo Ministério da Previdência Social, que avaliou os registros de acidentes em todo o país em 2012. No Rio Grande do Sul, ocorreram 55.013 acidentes com trabalhadores no ano passado, que resultaram em 166 mortes. No Brasil, a média é de sete mortes por dia: 2.731 em 705.239 casos.

Em relação ao ano anterior, o número de acidentes registrados no estado sofreu redução de 5% no período (foram 57.905 casos em 2011). Com cinco cassos a menos, o número de mortes também caiu 3% no estado. Mas apesar da redução, as estatísticas ainda são considerados alarmantes pelo desembargador Raul Zoratto Sanvicente, coordenador do Programa Trabalho Seguro no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região.
“A realidade é ainda mais grave, pois a Previdência consegue registrar apenas os casos de trabalhadores com carteira assinada, que representam 50% da população economicamente ativa. O que acontece no mercado informal, ou até mesmo com autônomos, não é contabilizado. Nas relações precarizadas de trabalho, o índice de acidentes deve ser ainda maior”, alerta.
Para evitar acidentes de trabalho, o desembargador salienta que é importante deixar de atribuir o acidente à fatalidade, infortúnios ou até mesmo o próprio trabalhador. "Até pode ser que o trabalhador cometa um erro, mas quantas horas ele trabalhava por dia? Ele recebeu treinamento e equipamentos de segurança adequados? Tudo isso precisa ser analisado", destaca.
Segundo a Previdência, os setores em que mais ocorrem acidentes são o de serviços, seguido pelo comércio e reparação de veículos automotores, saúde e serviços sociais e construção civil. Nos acidentes, os membros superiores do corpo são os mais afetados, através de lesões em mão e punhos, que totalizam 35% dos casos. As vítimas são do sexo masculino em 70% dos casos, com idades entre 25 a 29 anos.
A lei brasileira estabelece que os empregadores devem ser responsabilizados em ações judiciais a indenizar as vítimas por danos morais e materiais, como gastos com internação hospitalar. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode multar as empresas que forem flagradas colocando seus funcionários em risco sem a devida proteção ou planejamento.

Fonte: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2014/04/uma-pessoa-morre-cada-dois-dias-em-acidentes-de-trabalho-no-rs.html

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