quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Trabalho em altura


O trabalho desenvolvido em altura requer atenção especial devido ao seu risco, tornando-se indispensáveis algumas considerações, tendo em vista não ser do conhecimento de todos o que exatamente significa esta atividade, a quem se destina e os cuidados básicos que devem antecedê-lo.
Cuidados no Trabalho em Altura
Considera-se trabalho em altura qualquer atividade realizada a partir de dois metros de elevação, e se destina a qualquer profissional em boas condições de saúde, sejam física, neurológica, psíquica, mental, dentre outras. O ramo de atividades que possuem um maior número deste tipo de profissional se concentram nas áreas da Construção Civil, Energia Elétrica, Telecomunicações, Montagem Industriais, etc.

Tendo em vista que o trabalho em altura é uma das principais atividades que causam acidentes com morte, nacional e internacionalmente, faz-se necessária uma avaliação aprofundada antes da sua liberação/execução.

É extremamente importante ressaltar que não é qualquer indivíduo que pode realizar trabalhos em altura, mesmo aqueles que desempenham essa atividade como autônomos, devendo em primeiro lugar serem realizados exames que auxiliem na descoberta de possíveis elementos desencadeantes de riscos de queda.

Contudo, não há um exame médico específico que impeça uma queda, pois existem diversos fatores que podem ocasionar este tipo de acidente, dentre eles a vertigem, tonteira, problemas de ansiedade ou mesmo a fobia de locais altos. Deve-se ainda ser levada em consideração outras questões, como o consumo de bebidas alcoólicas ou drogas, distúrbios do sono, alimentação deficiente, etc.

O ideal é que, em primeiro lugar, sejam realizados regularmente exames médicos complementares, de acordo com as orientações da medicina ocupacional de cada empresa e uma avaliação minuciosa por parte do médico do trabalho. Para os que são autônomos nessa área, é indicada uma consulta médica em qualquer centro de saúde, devendo ser respeitadas todas as orientações repassadas pelo profissional atendente, desde a realização de todos os exames solicitados até os esclarecimentos do histórico clínico do paciente.

Só após a liberação médica é que se deve passar para a segunda parte, que fica por conta da capacitação. De acordo a legislação vigente, NR-35 da Portaria 3214/78, é obrigatório que um funcionário seja capacitado pelo seu empregador antes de iniciar suas atividades em altura, devendo ser seguidas todas as recomendações descritas nesta norma. Mas lembre-se: de nada adianta uma pessoa estar capacitada se ela não tem condições de saúde para tal desempenho.

Com estes dois itens básicos acima providenciados, deve-se então iniciar o trabalho de reconhecimento de todos os possíveis riscos existentes, eliminando assim as chances de ocorrer acidentes. Por exemplo: se houver a necessidade de montagem de peças, que essas possam ser executadas em solo, para que só depois de prontas sejam levadas para cima. Quanto menos tempo exposto ao risco melhor.

O que não puder ser evitado, deve ser minimizado. E para isso, o profissional deve dispor da utilização dos equipamentos de proteção coletiva e individual, quais sejam: guarda-corpo, rede de proteção, cinto de segurança tipo paraquedista, dentre outros.

Caso o local e/ou o tipo de trabalho em altura não seja adequado para o uso de dispositivos de proteção coletiva, o indivíduo deve, obrigatoriamente, manter a utilização do cinto de segurança tipo paraquedista, além claro, dos EPIs indispensáveis a esta tarefa: capacete, óculos, luva de couro e calçado de proteção.

Quanto ao cinto de segurança tipo paraquedista, é necessário observar todos os detalhes para a sua correta utilização, caso contrário, o próprio EPI pode se tornar a causa do acidente. Confira abaixo as etapas a serem seguidas:

segurar o cinto pela cintura e ajeitar para que as fitas das pernas fiquem voltadas para baixo e a parte do peitoral esteja voltada para cima;
colocar o cinto de modo que a meia argola frontal da cintura (em que pode ser fixado o talabarte) esteja voltado para frente;
as fivelas das pernas devem estar voltadas para fora;
colocar as pernas e erguer o cinto até que a parte da cintura esteja na altura correta (nenhuma fita pode estar cruzada ou torcida);
ajustar as fivelas das pernas e da cintura;
vestir a parte superior (peitoral) do cinto, passando uma fita de cada lado do pescoço;
a extremidade do peitoral deve ser unida à parte da cintura por meio do mosquetão que deverá estar conectado diretamente na fita, onde está a meia argola de ancoragem frontal;
ajustado o peitoral através da fivela, prender o talabarte para se ancorar em um dos pontos de encordamento: frontal, dorsal, peitoral ou lateral.
Observação: Frisa-se aqui total relevância que deve ser dada ao manter-se preso, em tempo integral, em um dos pontos de ancoragem. Não basta executarmos todos os procedimentos acima descritos e descuidarmos de algo primordial. Trabalho em altura não nos permite falhas ou descuidos!

Com a implantação dos procedimentos, e, consequentemente, a sua execução de forma cautelosa, os trabalhos em altura tendem a diminuir as consequências graves, criando assim uma maior confiança entre o trabalhador e a sua tarefa.

 Fonte: www.crkautomacao.com.br

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