quinta-feira, 30 de outubro de 2014

NR-35 Trabalho em altura


Esta NR vem suprir uma lacuna que havia nas Normas, visto que o regramento sobre segurança no trabalho em altura existia apenas na NR 18 (CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO), e, portanto somente poderia ser exigido em locais onde a NR 18 fosse aplicável.

     Na NR 35, assim como em outras Normas, há disposições que se interrelacionam, como, por exemplo, regras específicas sobre equipamentos de proteção individual (EPI), atestado de saúde ocupacional (ASO) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

     A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

     Também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador. Por exemplo, ao empregador, caberá garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR, bem como desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras de trabalho em altura, garantindo que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR.

     Ao trabalhador, caberá cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, além de zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

     Capacitação – A NR-35 estabelece que o empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis, dentre eles ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; Equipamentos de Proteção Individual e condutas em situações de emergência.

     Desta forma, todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Trabalhador autorizado para trabalho em altura é aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. Caberá ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura.


segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Quais os impactos das novas normas regulamentadoras?


  Quais os impactos das novas normas regulamentadoras para o mercado da Construção Civil e para o consumidor final? Em 2012 o Ministério da Previdência Social divulgou ao mercado que houve mais de 62 mil acidentes registrados, com as mais de diversas gravidades, no setor da Construção Civil no Brasil. Este número representa um aumento de 12% em casos ocorridos, comparado aos últimos dois anos. Hoje, o Ministério do Trabalho enxerga que por meio de normas regulamentadoras a situação poderá melhorar em todos os aspectos e, assim, o Brasil estará mais preparado para demandas e oportunidades do setor. Outra NR que causará um forte impacto no mercado é a 16.280, divulgada recentemente pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que entrará em vigor no dia 18 de abril. O documento apresenta um roteiro de procedimentos a seguir antes, durante e depois de uma obra. Análise de Expedito Eloel Arena sobre o cenário das NRs no mercado Segundo Arena, a NR 12, por se tratar de todas as máquinas dos setores, ficou muito abrangente e no desejo de aplicar princípios gerais, foi esquecido que cada atividade e máquina têm sua especificidade, ficando impossível definir tudo numa só norma, deixando o mercado brasileiro inteiro na ilegalidade. Ele cita o exemplo de uma ferramenta elétrica. “Esta norma diz que o trabalhador não pode ter contato com partes girantes da máquina. Uma simples furadeira para furar madeira, concreto e alvenaria, não atende este requisito, pois enquanto se faz o furo, o mandril do equipamento gira e qualquer um pode ter contato”, explica Arena. O mercado de máquinas e equipamentos para construção tem se mobilizado. O setor de betoneiras reuniu todos os fabricantes do Brasil, além de uma comissão técnica, e junto com a ABIMAQ estão trabalhando junto com a ABNT. O objetivo é a criação de uma norma brasileira, específica para betoneiras. “Geralmente quando não se tem norma no Brasil se recorre às normas internacionais. Neste caso da betoneira, não existe nenhuma especifica para o equipamento. Dessa forma, os fabricantes e usuários estão trabalhando nisto para não serem pegos de surpresa”, revela o fundador da Casa do Construtor. Arena mostra que a melhor alternativa para prevenir acidentes é o conhecimento. “Quando há mudanças, seja por norma ou rotina de trabalho, existe um desconforto e certa dificuldade, seja por falta de informação, dificuldade de sair da zona de conforto ou por não encontrar produtos adequados às novas tecnologias. Mas, depois de algum tempo e conhecimento adquirido, notamos que esse cenário passa e se transformar numa obra melhor, sem acidentes, mais limpa, rápida e sobre tudo mais econômica”, finaliza o executivo.

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Mulheres na construção civil


O ingresso cada vez maior de mulheres no mercado da construção civil está sendo impulsionado pela falta de mão de obra masculina e pela demanda crescente da indústria. São serventes, carpinteiras, ajudantes de obra, pedreiras, soldadoras, técnicas em segurança do trabalho e engenheiras. Elas se misturam aos homens com naturalidade e em condições de realizar as tarefas com tanta competência quanto os trabalhadores.
Existem diferentes levantamentos sobre o tema, mas o crescimento da força de trabalho feminina no setor é evidente em todos eles. Para o analista de Recursos Humanos da MIP Edificações, Fabrício Antônio Bicalho, a movimentação de mão de obra feminina é natural. "No atual cenário econômico na construção civil, percebe-se a escassez de mão de obra masculina e, em contrapartida, vemos uma ascensão das mulheres nesses diversos setores", observa.
Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em 2010, as mulheres já somavam mais de 200 mil trabalhadoras com carteira assinada no País, quase o dobro do registrado em 2006, e 8% do total da construção civil.
Para o diretor de operações da MIP Edificações, Márcio Afonso Pereira, a contratação de mulheres na empresa surgiu para suprir a falta de mão de obra masculina e o resultado superou as expectativas. "As mulheres são atenciosas, detalhistas, cuidadosas ao manusear os equipamentos e se adaptaram bem nesse mercado, que era exclusivamente masculino", destaca.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Medidas de segurança para trabalho em altura


Os trabalhos em altura continuam sendo uma das maiores causas de acidentes no ambiente corporativo. Este tipo de atividade significa trabalhar em qualquer lugar, inclusive abaixo do nível do solo (trabalhos subterrâneos), onde uma pessoa corre o risco de cair de uma altura considerável. O treinamento da Iaco em Prevenção de Riscos em Trabalho em Altura busca exatamente acabar com esses índices, mostrando aos trabalhadores a melhor maneira de tomar medidas simples e práticas de segurança em qualquer trabalho em altura.

O que fazer nos trabalhos em altura?
É preciso se certificar de que todos os trabalhos de altura estão devidamente planejados, supervisionados e realizados por pessoas são competentes, certificadas (treinadas) e habilitadas para fazê-los. Para evitar ou minimizar os riscos durante o planejamento de um trabalho em altura, deve-se considerar o que precisa ser feito para depois se basear no risco e identificar as precauções adequadas.

Há uma hierarquia simples de medidas de controle que serve para eliminar riscos de queda em altura. Essa hierarquia deve ser seguida sistematicamente de forma que a pessoa que esteja no controle do trabalho deva:
·         Usar o equipamento de trabalho em altura para evitar quedas, onde há o risco;
·         Sempre considerar medidas que protejam todos os grupos de risco;
·         Verificar se o equipamento de superfície/acesso em uso é estável e forte o suficiente para suportar o peso do trabalhador e de qualquer equipamento;
·         Realizar o trabalho tanto quanto possível a partir do solo, como montar estruturas e levantá-las na posição de meios de elevação;
·         Tomar precauções quando se trabalha em ou perto de superfícies frágeis, como por exemplo, em uma cobertura simples de telhados, para evitar uma queda ou para minimizar a distância e as consequências no caso de uma queda;
·         Garantir que os trabalhadores possam chegar com segurança até onde forem trabalhar em altura e também considerar os procedimentos de evacuação e salvamento de emergência;
·         Certificar-se de que todos os envolvidos são competentes para fazer o trabalho pelo qual são responsáveis nomeadamente aqueles que planejam e organizam;
·         Escolher o equipamento mais adequado para o tipo de trabalho que está sendo feito;
·         Fornecer proteção contra queda de objetos;
·         Certificar-se de que o equipamento utilizado para trabalho em altura está bem conservado e inspecionado regularmente.

Para que os trabalhadores tenham a garantia de estarem cientes de todos os procedimentos de segurança para trabalhos em altura, a Iaco, em seu treinamento, segue rigorosamente todas as normas da NR-22 (Segurança e saúde o ocupacional na mineração) e NR-35 (Trabalho em Altura).

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Trabalho em Altura!


A construção civil apresenta dados alarmantes em se tratando dos riscos que seus trabalhadores estão submetidos. Riscos maiores ainda apresentam os trabalhos realizados em altura, onde a queda é o maior fator causal de acidentes fatais. Dessa forma as gestões, das empresas responsáveis procuram minimizar esses riscos e para isso tem a seu favor técnicas de avaliação dos riscos operacionais. Nesse artigo, são abordadas três dessas técnicas, a Análise Preliminar de Riscos (APR), Análise da Árvore de Falhas (AAF) e a Técnica de Incidentes Críticos (TIC). O objetivo é determinar qual delas é mais eficiente na avaliação dos riscos de trabalhos em altura na construção civil. A Metodologia usada foi o estudo de caso de três obras em três diferentes construtoras de Santa Maria, RS. Para uma melhor compreensão do fenômeno sugere-se que as técnicas sejam utilizadas em conjunto, porém a TIC propiciou uma melhor análise qualitativa dos incidentes e a APR contribuiu no sentido de já estabelecer os efeitos possíveis que cada risco pode apresentar.


segunda-feira, 13 de outubro de 2014

RISCOS DE ACIDENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL


De acordo com citação da Agência do Senado em 11/03/2013 “O crescimento acentuado da construção civil, verificado nos últimos anos em todo o país, tem sido acompanhado pelo aumento do número de acidentes de trabalho e de mortes de operários, principalmente por soterramento, queda ou choque elétrico. O setor foi o foco da preocupação de auditores do trabalho, gestores públicos e especialistas da Justiça do Trabalho, presentes nesta segunda-feira (11) em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)”.
[...] Conforme o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, que representou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) no debate, a cada dia de 2011, em média, 50 trabalhadores saíram do mercado por morte ou invalidez permanente, vítimas de acidentes de trabalho em todos os setores produtivos. Naquele ano, foram cerca de 18 mil acidentes registrados, que resultaram em morte ou invalidez permanente. E outros 300 mil acidentes de trabalho, também em 2011, causaram invalidez temporária de trabalhadores, número que pode ser muito superior, tendo em vista que não há registro para o mercado informal.



quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Aumento na construção civil



O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), subiu 0,16% em setembro, mas caiu 0,36 ponto percentual em relação a agosto, cuja taxa foi de 0,52%. No período de janeiro a setembro, o resultado foi de 4,98%. Nos últimos 12 meses, a taxa é de 6,82%, abaixo dos 7,22% registrados no mesmo período anterior. Em setembro de 2013, o índice foi de 0,54%.
O custo do metro quadrado, que em agosto fechou em R$ 901,50, em setembro passou para R$ 902,94, sendo R$ 493,00 relativos aos materiais e R$ 409,94 à mão de obra.
A parcela dos materiais subiu 0,20%, caindo 0,08 pontos percentuais em relação ao mês anterior (0,28%), enquanto a mão de obra registrou variação de 0,11%, caindo 0,69 pontos percentuais em relação a agosto (0,80%). De janeiro a setembro deste ano, os índices são de 3,99% para materiais e 6,20% para mão de obra, sendo que em 12 meses ficaram em 5,85%  e 8,01%, respectivamente.
A região Sul apresentou a maior alta, de 0,26%, em setembro. As demais regiões tiveram os seguintes índices: 0,06% (Norte), 0,20% (Nordeste), 0,14% (Sudeste) e 0,08% (Centro-Oeste).
Os custos regionais, por metro quadrado, foram: R$ 906,72 (Norte); R$ 838,59 (Nordeste), R$ 944,96 (Sudeste); R$ 918,33 (Sul) e R$ 924,26 (Centro-Oeste).
Os estados de Santa Catarina e Paraíba foram os que apresentaram as maiores altas em setembro, com taxas de 0,93% e 0,75%, respectivamente. O estado do Amazonas apresentou a maior queda, de 0,30%.


segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Trabalho em altura!



Você sabia que desde o dia 27/09/2012 está em vigor a NR35 – TRABALHO EM ALTURA? Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, com essa atividade.
A NR35 regulamenta as funções para o trabalho em altura, e devem ser sempre executadas por trabalhador capacitado e autorizado. O estado de saúde e as condições do trabalhador devem passar por avaliações prévias, visando comprovar a aptidão do individuo para executar as funções em altura, por meio de anuência formal da empresa.
Podemos considerar como trabalho em altura, toda atividade exercida acima de dois metros do nível inferior, avaliando sempre os riscos de queda. É fundamental ter atenção para as regras e obrigatoriedades estabelecidas para esse tipo de trabalho, além dos cuidados necessários com a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Saiba mais sobre as responsabilidades dos envolvidos em atividades que caracterizam o trabalho em altura.

>> Obrigações do empregador:
Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
Assegurar a realização da Análise de Risco – AR
Assegurar, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
Desenvolver procedimento operacional para as atividades de trabalho em altura;
Assegurar a avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura;
Assegurar o estudo das medidas de segurança aplicáveis;
Assegurar o planejamento das medidas de segurança aplicáveis;
Assegurar a implementação das medidas segurança aplicáveis;
Assegurar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR35;
Garantir informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
Garantir o início dos trabalhos somente após a adoção das medidas estabelecidas;
Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação de risco;
Estabelecer uma sistemática de autorização para trabalho em altura;
Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão;
Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

>> Obrigações dos trabalhadores:
Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura;
Cumprir os procedimentos expedidos pelo empregador;
Colaborar com o empregador na implementação de disposições contidas na NR35;
Interromper as atividades sempre que for constatado evidências de riscos graves;
Zelar pela segurança e saúde, evitando ações ou omissões no trabalho.

>> NR-35: Trabalho em Altura
Publicação: Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012
D.O.U.: 27/03/12
Em vigor desde 27/09/2012
Exceto Capítulo 3 (Capacitação e Treinamento) e item 6.4 que entram em vigor em 27/03/2013 (Vide prazos no Art. 3ª da Portaria n.º 313/2012)

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Normas para manutenção e segurança de prédios


Na Câmara dos Deputados, proposta com normas para inspeção de segurança de todos os edifícios do País, que deverá ter estrutura avaliada a cada cinco anos e anualmente, para averiguar condições de segurança contra incêndio.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta com normas para inspeção de segurança de todos os edifícios do País. Pelo texto, os prédios, sejam residenciais ou comerciais, deverão passar por inspeção do estado geral de solidez e funcionalidade a cada cinco anos. Já as condições de segurança contra incêndio e do sistema de elevadores deverão ser avaliadas anualmente.·.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 3370/12, que prevê prazo de cinco anos para cada inspeção em edifícios de até 20 anos. Para prédios mais antigos, o intervalo cai para três anos. O texto também não distingue entre condições estruturais e sistemas de segurança contra incêndio e dos elevadores. O substitutivo incluiu alguns dispositivos presentes em outras sete propostas sobre o tema que tramitam conjuntamente.

Os deputados votaram pela constitucionalidade do substitutivo na CCJ, pois acreditam que a proposição tem o objetivo de evitar os desabamentos de prédios. O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

Manutenção

O texto aprovado cria também a Política Nacional de Manutenção Predial, cujo principal instrumento é o Plano de Manutenção Predial. Esse instrumento terá de ser elaborado por edifício, com base na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para segurança de edificações. Deverá estar de acordo ainda com as normas de segurança contra incêndio de cada estado e do Distrito Federal.

Para a realização das manutenções periódicas, o responsável pela edificação deverá contratar engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Caso sejam constatados riscos, eles terão de ser corrigidos em até 90 dias após o recebimento do laudo.

Ainda conforme a proposta, o proprietário de unidades individuais em prédios de uso coletivo deverá oferecer ao condomínio laudo de responsabilidade técnica sempre que promover reformas que possam acarretar modificações estruturais. Unidades habitacionais de até dois andares ficam dispensadas de cumprir as exigências previstas no texto.

Fonte:
http://www.lugarcerto.com.br/app/402,61/2013/12/23/interna_ultimas,47767/normas-para-manutencao-e-seguranca-de-predios-recebem-aval-de-parlamen.shtml