Na Câmara dos Deputados, proposta com normas para inspeção de segurança de todos os edifícios do País, que deverá ter estrutura avaliada a cada cinco anos e anualmente, para averiguar condições de segurança contra incêndio.
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em
caráter conclusivo, proposta com normas para inspeção de segurança de todos os
edifícios do País. Pelo texto, os prédios, sejam residenciais ou comerciais,
deverão passar por inspeção do estado geral de solidez e funcionalidade a cada
cinco anos. Já as condições de segurança contra incêndio e do sistema de
elevadores deverão ser avaliadas anualmente.·.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de
Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 3370/12, que prevê prazo de cinco anos
para cada inspeção em edifícios de até 20 anos. Para prédios mais antigos, o
intervalo cai para três anos. O texto também não distingue entre condições
estruturais e sistemas de segurança contra incêndio e dos elevadores. O
substitutivo incluiu alguns dispositivos presentes em outras sete propostas
sobre o tema que tramitam conjuntamente.
Os deputados votaram pela constitucionalidade do substitutivo na CCJ, pois acreditam que a proposição tem o objetivo de evitar os desabamentos de prédios. O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.
Manutenção
O texto aprovado cria também a Política Nacional de Manutenção Predial, cujo principal instrumento é o Plano de Manutenção Predial. Esse instrumento terá de ser elaborado por edifício, com base na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para segurança de edificações. Deverá estar de acordo ainda com as normas de segurança contra incêndio de cada estado e do Distrito Federal.
Para a realização das manutenções periódicas, o responsável pela edificação deverá contratar engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Caso sejam constatados riscos, eles terão de ser corrigidos em até 90 dias após o recebimento do laudo.
Ainda conforme a proposta, o proprietário de unidades individuais em prédios de uso coletivo deverá oferecer ao condomínio laudo de responsabilidade técnica sempre que promover reformas que possam acarretar modificações estruturais. Unidades habitacionais de até dois andares ficam dispensadas de cumprir as exigências previstas no texto.
Fonte: http://www.lugarcerto.com.br/app/402,61/2013/12/23/interna_ultimas,47767/normas-para-manutencao-e-seguranca-de-predios-recebem-aval-de-parlamen.shtml
Os deputados votaram pela constitucionalidade do substitutivo na CCJ, pois acreditam que a proposição tem o objetivo de evitar os desabamentos de prédios. O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.
Manutenção
O texto aprovado cria também a Política Nacional de Manutenção Predial, cujo principal instrumento é o Plano de Manutenção Predial. Esse instrumento terá de ser elaborado por edifício, com base na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para segurança de edificações. Deverá estar de acordo ainda com as normas de segurança contra incêndio de cada estado e do Distrito Federal.
Para a realização das manutenções periódicas, o responsável pela edificação deverá contratar engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Caso sejam constatados riscos, eles terão de ser corrigidos em até 90 dias após o recebimento do laudo.
Ainda conforme a proposta, o proprietário de unidades individuais em prédios de uso coletivo deverá oferecer ao condomínio laudo de responsabilidade técnica sempre que promover reformas que possam acarretar modificações estruturais. Unidades habitacionais de até dois andares ficam dispensadas de cumprir as exigências previstas no texto.
Fonte: http://www.lugarcerto.com.br/app/402,61/2013/12/23/interna_ultimas,47767/normas-para-manutencao-e-seguranca-de-predios-recebem-aval-de-parlamen.shtml
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