segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Custo da construção civil cresce menos em agosto


Índice que monitora preços do setor avançou 0,52% em agosto, ou 0,06 ponto percentual abaixo da taxa de julho, que foi de 0,58%, diz IBGE

O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) apresentou variação de 0,52% em agosto, ficando 0,06 ponto percentual abaixo da taxa de julho (0,58%). Considerando o período de janeiro a agosto, o resultado foi de 4,81%. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (5), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que faz o levantamento em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF).
Nos últimos 12 meses, a taxa situou-se em 7,22%, abaixo dos 7,29% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores. Considerando o período de janeiro a julho, o resultado foi de 4,28%, enquanto o acumulado dos últimos 12 meses situou-se em 7,29%.
Em agosto de 2013, o índice foi de 0,58%. Estes resultados acumulados levam em conta a desoneração da folha de pagamento de empresas do setor da construção civil prevista na lei 12.844, sancionada.
O custo nacional da construção por metro quadrado foi de R$ 901,50 em agosto, dos quais R$ 492,01 relativos aos materiais e R$ 409,49 à mão de obra. No mês anterior, esse custo totalizava R$ 896,88.
 Fonte: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/sinapi/default.shtm.


terça-feira, 23 de setembro de 2014

Acidentes na Construção Civil

Pressa e excesso de trabalho elevam risco de acidentes em obras no Brasil

As mortes ocorridas nas obras de estádios da Copa do Mundo de 2014 colocam em evidência as falhas de segurança nos canteiros de obra brasileiros. Segundo especialistas ouvidos pela BBC Brasil, a pressa para cumprir prazos e as altas cargas horárias cumpridas por operários são hoje as maiores causas de acidentes no país.
Até agora, sete operários morreram em obras das arenas da Copa no país. Cinco deles foram vítimas de acidentes violentos – desde quedas ao desabamento de um guindaste no Itaquerão, em São Paulo.
Os outros dois foram vítimas de "mal súbito", nomenclatura genérica dada por autoridades a doenças como infartos ou acidentes vasculares.
Para se ter ideia, na África do Sul, onde também ocorreram inúmeros atrasos de cronograma, a preparação dos estádios causou duas vítimas fatais.
As estatísticas mais recentes do Ministério da Previdência Social (divulgadas em outubro) registraram mais de 62 mil acidentes – de diferentes gravidades – no setor da construção civil no ano de 2012.
O número representa um aumento de 12% em relação aos casos ocorridos nos dois anos anteriores. Contudo, no mesmo período, o crescimento de empregados no setor também foi de 12%, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
O governo não tem números atualizados sobre mortes no setor. O mais recente se refere a 2011: 471 casos.
No Estado de São Paulo – onde dois operários morreram em novembro nas obras da Arena Corinthians – a alta no número de mortes foi significativa, segundo dados do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil). Foram 24 casos neste ano contra sete em 2012.
Pressa
"O setor da construção civil vive um momento de aquecimento e o ritmo elevado das obras, que têm prazo para serem entregues, acaba levando ao aumento nos acidentes de trabalho", afirmou à BBC Brasil o procurador Philippe Gomes Jardim, da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), do Ministério Público do Trabalho da União.
"O aumento no ritmo de trabalho não vem acompanhado de mais segurança", afirmou.
Segundo ele, quanto mais longas forem as jornadas de trabalho e menores os intervalos de folga, mais desgastado ficará o trabalhador e, portanto, mais sujeito a acidentes.
Falta em qualquer projeto no Brasil uma análise preliminar de riscos feita por profissionais da área de segurança João Roberto Boccato, especialista em segurança do trabalho da Unicamp "É um círculo: o mercado exige velocidade da construtora, que exige do trabalhador, que acaba em situação de maior risco".
Segundo o professor João Roberto Boccato, especialista em segurança do trabalho da Unicamp (Universidade de Campinas), as construtoras estão mais preocupadas em cumprir os cronogramas de obras do que em cumprir a legislação prevencionista.
"O não-cumprimento dos prazos envolve multas, que muitas vezes são bem maiores do que o custo dos acidentes. Falta em qualquer projeto no Brasil uma análise preliminar de riscos feita por profissionais da área de segurança", afirmou Boccato.
Ele disse que a maioria dos contratos de obras falha ao não prever atrasos para a realização de melhorias para prevenir acidentes.
"Os contratos também deveriam prever pagamentos de multas maiores por acidentes de trabalho", disse.
Horas extras e empreitada
Segundo Sebastião Geraldo de Oliveira, desembargador do Tribunal Superior do Trabalho de Minas Gerais, adota-se com certa frequência no setor da construção civil o pagamento rotineiro de horas extras que, por serem sistemáticas, acabam diminuindo o tempo de descanso do trabalhador.É um círculo: o mercado exige velocidade da construtora, que exige do trabalhador, que acaba em situação de maior risco
Philippe Gomes Jardim, procurador da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), do Ministério Público do Trabalho da União
"Isso (horas extras) não deveria ocorrer com tanta frequência, mas no Brasil existe a cultura da hora extra habitual, como se o fato extraordinário fosse um fato corriqueiro".
Em alguns casos, os empregadores fazem pagamentos de forma ilegal para horas extras não registradas, segundo Antônio de Souza Ramalho, vice-presidente da Força Sindical, presidente do Sintracon e deputado estadual em São Paulo pelo PSDB. "É o trabalho por empreitada. Paga-se 'por fora' para aumentar o ritmo da obra", disse Ramalho.
De acordo com ele, um operário comum (pedreiro, encanador, carpinteiro, etc.) costuma ter registrado na carteira de trabalho um salário mensal na faixa de R$ 1,5 mil. Contudo, uma vez em atividade na obra, ele passaria a receber por tarefa cumprida (empreitada) – o que poderia elevar seus rendimentos a até R$ 7 mil por mês.
Isso significa, segundo Ramalho, trabalhar de 12 a 16 horas por dia e não ter o serviço "por fora" registrado para fins previdenciários ou para contar no 13º salário.
Ramalho afirmou ainda que alguns trabalhadores usam entorpecentes para aguentar as longas jornadas de trabalho – o que aumenta ainda mais o risco de acidentes. A droga mais comum nos canteiros de obras seria o oxi, um derivado da cocaína preparado a partir da pasta base do entorpecente misturado a cal e querosene.
Fiscalização
O deputado também afirmou que não haveria fiscais suficientes para visitar todos os canteiros de obras. Eles são necessários para garantir o cumprimento de normas de segurança e impedir o excesso de trabalho dos operários.
Segundo Boccato, além disso, a fiscalização não é suficiente porque o valor das multas é baixo. Ele cita como exemplo o caso de uma empreiteira com obras em um aeroporto no Estado de São Paulo, que já teria sido multado diversas vezes por ação do Ministério Público – devido a irregularidades na questão de prevenção de acidentes.
"Mas por que estas obras continuam? Porque o valor das multas é muito pequeno em comparação com o custo do atraso da obra", afirma.
Segundo os especialistas, a responsabilidade para esses problemas deve recair tanto nas construtoras como no poder público e nos próprios operários e seus sindicatos.
A BBC Brasil entrou em contato com o Sinicon, o sindicato patronal da construção pesada, para comentar a questão da insegurança em canteiros de obras mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.

Fonte: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/12/131208_acidentes_obras_lk.shtml

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Trabalho em altura


O trabalho desenvolvido em altura requer atenção especial devido ao seu risco, tornando-se indispensáveis algumas considerações, tendo em vista não ser do conhecimento de todos o que exatamente significa esta atividade, a quem se destina e os cuidados básicos que devem antecedê-lo.
Cuidados no Trabalho em Altura
Considera-se trabalho em altura qualquer atividade realizada a partir de dois metros de elevação, e se destina a qualquer profissional em boas condições de saúde, sejam física, neurológica, psíquica, mental, dentre outras. O ramo de atividades que possuem um maior número deste tipo de profissional se concentram nas áreas da Construção Civil, Energia Elétrica, Telecomunicações, Montagem Industriais, etc.

Tendo em vista que o trabalho em altura é uma das principais atividades que causam acidentes com morte, nacional e internacionalmente, faz-se necessária uma avaliação aprofundada antes da sua liberação/execução.

É extremamente importante ressaltar que não é qualquer indivíduo que pode realizar trabalhos em altura, mesmo aqueles que desempenham essa atividade como autônomos, devendo em primeiro lugar serem realizados exames que auxiliem na descoberta de possíveis elementos desencadeantes de riscos de queda.

Contudo, não há um exame médico específico que impeça uma queda, pois existem diversos fatores que podem ocasionar este tipo de acidente, dentre eles a vertigem, tonteira, problemas de ansiedade ou mesmo a fobia de locais altos. Deve-se ainda ser levada em consideração outras questões, como o consumo de bebidas alcoólicas ou drogas, distúrbios do sono, alimentação deficiente, etc.

O ideal é que, em primeiro lugar, sejam realizados regularmente exames médicos complementares, de acordo com as orientações da medicina ocupacional de cada empresa e uma avaliação minuciosa por parte do médico do trabalho. Para os que são autônomos nessa área, é indicada uma consulta médica em qualquer centro de saúde, devendo ser respeitadas todas as orientações repassadas pelo profissional atendente, desde a realização de todos os exames solicitados até os esclarecimentos do histórico clínico do paciente.

Só após a liberação médica é que se deve passar para a segunda parte, que fica por conta da capacitação. De acordo a legislação vigente, NR-35 da Portaria 3214/78, é obrigatório que um funcionário seja capacitado pelo seu empregador antes de iniciar suas atividades em altura, devendo ser seguidas todas as recomendações descritas nesta norma. Mas lembre-se: de nada adianta uma pessoa estar capacitada se ela não tem condições de saúde para tal desempenho.

Com estes dois itens básicos acima providenciados, deve-se então iniciar o trabalho de reconhecimento de todos os possíveis riscos existentes, eliminando assim as chances de ocorrer acidentes. Por exemplo: se houver a necessidade de montagem de peças, que essas possam ser executadas em solo, para que só depois de prontas sejam levadas para cima. Quanto menos tempo exposto ao risco melhor.

O que não puder ser evitado, deve ser minimizado. E para isso, o profissional deve dispor da utilização dos equipamentos de proteção coletiva e individual, quais sejam: guarda-corpo, rede de proteção, cinto de segurança tipo paraquedista, dentre outros.

Caso o local e/ou o tipo de trabalho em altura não seja adequado para o uso de dispositivos de proteção coletiva, o indivíduo deve, obrigatoriamente, manter a utilização do cinto de segurança tipo paraquedista, além claro, dos EPIs indispensáveis a esta tarefa: capacete, óculos, luva de couro e calçado de proteção.

Quanto ao cinto de segurança tipo paraquedista, é necessário observar todos os detalhes para a sua correta utilização, caso contrário, o próprio EPI pode se tornar a causa do acidente. Confira abaixo as etapas a serem seguidas:

segurar o cinto pela cintura e ajeitar para que as fitas das pernas fiquem voltadas para baixo e a parte do peitoral esteja voltada para cima;
colocar o cinto de modo que a meia argola frontal da cintura (em que pode ser fixado o talabarte) esteja voltado para frente;
as fivelas das pernas devem estar voltadas para fora;
colocar as pernas e erguer o cinto até que a parte da cintura esteja na altura correta (nenhuma fita pode estar cruzada ou torcida);
ajustar as fivelas das pernas e da cintura;
vestir a parte superior (peitoral) do cinto, passando uma fita de cada lado do pescoço;
a extremidade do peitoral deve ser unida à parte da cintura por meio do mosquetão que deverá estar conectado diretamente na fita, onde está a meia argola de ancoragem frontal;
ajustado o peitoral através da fivela, prender o talabarte para se ancorar em um dos pontos de encordamento: frontal, dorsal, peitoral ou lateral.
Observação: Frisa-se aqui total relevância que deve ser dada ao manter-se preso, em tempo integral, em um dos pontos de ancoragem. Não basta executarmos todos os procedimentos acima descritos e descuidarmos de algo primordial. Trabalho em altura não nos permite falhas ou descuidos!

Com a implantação dos procedimentos, e, consequentemente, a sua execução de forma cautelosa, os trabalhos em altura tendem a diminuir as consequências graves, criando assim uma maior confiança entre o trabalhador e a sua tarefa.

 Fonte: www.crkautomacao.com.br

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Conhecendo as Normas Regulamentadoras NR 18 e NR 35


NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Esta NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

NR 35 - Trabalho em Altura
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Fonte: <portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm>


quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Construção Civil



A construção civil em sua melhor fase

A construção civil em sua melhor fase A construção civil está vivendo um ótimo momento, o melhor das últimas décadas. Segundo os empresários do setor, o faturamento de 2006 foi cerca de 35 bilhões -11,6% maior que 2005 - a queda de juros e a redução de impostos deram esse arranque no mercado.

Em 2005 o financiamento imobiliário teve um aumento de 13%; em 2006 mais 23%, e esse ano até julho o Banco Central registrou 15% de aumento.De janeiro a julho de 2007 foram criados 5230 novos postos de trabalho. Para o empresário Adelson Rodrigues dono de empreiteira, a dificuldade agora está em encontrar profissionais qualificados, “Nos últimos meses, houve um aumento no trabalho, o grande problema é encontrar gente para trabalhar”, afirmou.

Basta olhar em volta para perceber que o mercado de construção já não é o canteiro de obras, e sim de mão de obras. Em cada esquina, novos prédios, condomínios, lojas e shoppings, só na região do bairro da Vila Olímpia - zona sul da capital paulista – existe dois shoppings e um condomínio de luxo em fase de construção. O clima é de comemoração, um exemplo, é que para os profissionais de nível superior como engenheiros e arquitetos - segundo a associação das empresas de mercado imobiliário - os salários dobraram em três anos.

Ainda há muito espaço para crescer, as empresas de construções emprega muito e geram crescimento. A expectativa do ministério do trabalho é que com o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) surjam mais empregos.

Fonte: <http://www.construclick.com.br/images/noticias>

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Segurança do Trabalho na Construção Civil


Importância

A Indústria da Construção Civil é uma atividade econômica que envolve tradicionais estruturas sociais, culturais e políticas. É nacionalmente caracterizada por apresentar um elevado índice de acidentes de trabalho, e está em segundo lugar na freqüência de acidentes registrados em todo o país. Esse perfil pode ser traduzido como gerador de inúmeras perdas de recursos humanos e financeiros no setor.

Os acidentes de trabalho têm sido freqüentemente associados a patrões negligentes que oferecem condições de trabalho inseguras e a empregados displicentes que cometem atos inseguros. No entanto, sabe-se que as causas dos acidentes de trabalho, normalmente, não correspondem a essa associação, mas sim às condições ambientais a que estão expostos os trabalhadores e ao seu aspecto psicológico, envolvendo fatores humanos, e sinistros.
Normas e Regulamentos
A segurança e a saúde do trabalho na área da construção civil baseiam-se em normas regulamentadoras descritas na Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Entre essas normas, a NR-18 estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, além de determinar a elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (Pcmat).

A elaboração e o cumprimento do Pcmat são obrigatórios em estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores. As empresas que possuem menos de 20 trabalhadores ficam obrigadas a elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA):
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve conter alguns aspectos da Norma Regulamentadora (NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-9).

NR-4: rege os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
NR-5: diz respeito à criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, para segurança e saúde do trabalhador no ambiente de trabalho. Todas as empresas que possuam empregados com atividades em um canteiro de obras devem possuir CIPA.A comissão CIPA pode ser formada de várias maneiras. São elas:
1. CIPA centralizada: quando a empresa possui num mesmo município um ou mais canteiros de obras ou frentes de trabalho com menos de setenta empregados.
2. CIPA por canteiro: quando a empresa possui um ou mais canteiros ou frentes de trabalho com setenta ou mais empregados.
3. CIPA provisória: para o caso de canteiro cuja duração de atividades com menos de 180 dias

NR-6: dita sobre Equipamentos de Proteção Individual, sua importância para neutralizar possíveis acidentes contra o corpo do trabalhador, evitar lesões ou minimiza a gravidade delas, além de proteger o corpo contra os efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que causam doenças ocupacionais.
NR-7: diz respeito ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que torna obrigatório a elaboração e implementação de Programa de Controle, por parte de todos os empregadores e instituições, para promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que busca a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos) do ambiente de trabalho.
Dados Alarmantes
Na Indústria da Construção ocorre alta incidência de acidentes de trabalho e particularmente dos acidentes graves e fatais. No Brasil, mantém elevados índices de ocorrências, perdendo apenas para o setor rural.

 No mundo inteiro, a maior causa de acidentes fatais na construção é a queda de trabalhadores e também de material sobre os funcionários. O segundo fator são os choques elétricos e o terceiro, soterramentos.
Apesar de as estatísticas nos mostrarem indicadores úteis para a avaliação do estado atual dos acidentes e mortes por trabalho, o seu valor é por vezes relativo. É necessário, sem dúvida, inspecionar e processar quem não cumpre a legislação vigente, mas é também necessário prevenir e informar – levar a cabo algum tipo de ação punitiva sem que tenha havido uma prevenção ou (in)formação prévia leva a que haja maior número de infrações, o que se revela ainda mais penalizador para as empresas e, também, para os próprios trabalhadores. Mas a responsabilidade não é apenas dos empregadores, passa também pelos trabalhadores, pelo Governo e pelos parceiros sociais. Os empregadores deveriam garantir boas condições de trabalho a todos os seus colaboradores, cumprindo a legislação em vigor, formando os trabalhadores e colocando à sua disposição os equipamentos e meios necessários para que pudessem desempenhar as suas funções em segurança. Os próprios trabalhadores, ao não terem essas boas condições de trabalho deveriam exigi-las, tarefa em que os parceiros sociais os deveriam auxiliar.

Fonte: <http://blogdopetcivil.com/2010/10/28/seguranca-no-trabalho-na-construcao-civil-parte-i/>